Regulamento REACH-CLP

Pela execução e gestão dos aspectos técnicos, científicos e administrativos da Agência Europeia dos Produtos Químicos REACH (ECHA) foi estabelecido.

Entrou em vigor em 1 de Junho de 2007.

REACH exige fornecer informações sobre as propriedades físico-químicas, os efeitos sobre o ambiente ea saúde, os fabricantes e importadores de produtos químicos acima de uma tonelada por ano, de modo que eles são usados com segurança.

Regulamento CLP

O Regulamento CLP pretende implementar no contexto de critérios acordados a nível internacional da União Europeia sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Etiquetagem de Produtos Químicos (GHS). Entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2009, começou gradualmente aplicado pela primeira vez a substâncias e misturas, fazendo jus a sua aplicação integral com os regulamentos, deve ser revogada. Isso faz com que o regulamento está evoluindo.

 

Grandes mudanças que afetam:

 

  • Etiquetagem e classificação das substâncias perigosas.
  • Regras especiais para a etiquetagem e embalagem de substâncias e misturas.
  • Reglas particulares para el envasado y etiquetado de sustancias y mezclas.
  • Lista de perigo, informações sobre os perigos e informações suplementares que devem constar nas etiquetas.
  • Pictogramas de perigo.
  • Lista de recomendações de prudência.
  • Classificação Harmonizada e etiquetagem de determinadas substâncias perigosas.
  • Tabela de correspondência entre a classificação da Directiva 67/548 / CEE do Conselho e classificação do Regulamento CLP.

 

Objectivo é harmonizar os critérios para a classificação de misturas e substâncias e os regulamentos de etiquetagem e embalagem.

O Regulamento CLP estabelece que os prestadores de responsabilidade de etiquegem das substâncias e misturas comercializadas.

Os etiquetas consistem nos seguintes conteúdos:

regulamentos-de-etiquetagerm-de-mercadorias-perigosas

Pé da imagem: Fonte

 

1.- O nome, endereço e número de telefone do fornecedor.

 

2.- O montante nominal da substância ou mistura na embalagem, a menos que seja já foi dito em algum lugar da mesma.

 

3.- Indentificadores produto. Permitir a identificação da substância ou mistura. O identificador deve ser a mesma, tal como indicado na folha de dados de segurança que compreende pelo menos:

  • Para substâncias:
    • Se a substância for listado na tabela de classificação e etiquetagem harmonizada presente no regulamento CLP o nome e número de identificação presente em ele deve aparecer.

    • Se você não descobrir esta tabela e outra no inventário de classificação e etiquetagem, o nome e o número de identificação como eles aparecem neste.

    • Se não existe na tabela de classificação e etiquetagem ou na classificação e etiquetagem, o número CAS da substância junto com sua nomenclatura IUPAC, ou o número CAS juntamente com outras denominações internacionais.

    • Se não estiver disponível, o número CAS, a nomenclatura IUPAC ou outros nomes internacionais.

  • Para misturas:
    • O nome ou designação comercial da mistura.

    • A identidade das substâncias que o compõem e que contribuem para a sua classificação, que respeite perigos para a saúde.

4.- Os pictogramas de perigo por força da legislação

 

5.- Palavra de advertência: Dependendo mistura ou substância classificada. Palavras de aviso são:

  • Perigo.
  • Atenção.

“Sempre incluindo a palavra de aviso ‘Perigo '' Warning ’não aparecerá”.

 

6.- Indicações de Perigo: aqueles que aparecem correspondem à classificação da substância ou mistura perigosa.

 

7.- Declarações de precaução:

Descarregar recomendações de prudência

 

** Não vai aparecer mais de 6 conselhos de segurança a menos que necessário para refletir as naturaliza e gravidade dos perigos.

 

8.- Informações complementares: Relativa às suas propriedades físicas, os efeitos na saúde relacionados, regras especiais para as regras de acondicionamento e embalagem dos produtos fitofarmacêuticos.

Características gerais das etiquetas

De acordo com o Regulamento CLP devem ser atendidos:

1.- O pictograma de perigo será perfeitamente identificável e todos os itens são marcadas claramente.

2.- A etiqueta deve estar na horizontal, na posição que geralmente é deixado embalagem.

3.- Suas dimensões são:

Capacidade do pacote Dimensões (mm)
ATÉ 3 LITROS 24x74
SUPERIOR A 3L, EM EXCEDER OS 50L 74x105
SUPERIOR AOS 50L, SEM EXCEDER 100L 105x148
SUPERIOR A 500L 148x210

** A etiqueta não é necessária quando seus elementos claramente marcado na própria embalagem .

4.- O palavras de sinalização , pictogramas , aviso de perigo e recomendações de prudência devem andar juntos na etiqueta.

5.- Cada pictograma de perigo deve cobrir pelo menos um quinze porcento da superfície da etiqueta, a área mínima não deve ser inferior a 1cm2 .

Capacidade de embalagem Dimensões da etiqueta (mm) Dimensões de cada pictograma (mm)
ATÉ 3L 52x74 16x16 (NO MENOS A 10X10)
SUPERIOR A 3L, SEM EXCEDER 50L 74x105 23x23
SOBRE 50L, SEM EXCEDER 100L 105x148 32x32
SUPERIOR 500L 148x210 46x46

 

 

 

 

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